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  ATENÇÃO
Se alguém te convidar para compartilhar internet tenha cuidado!
O compartilhamento de internet é (crime) considerado atividade clandestina de telecomunicação.

É previsto como crime na Lei 9.472/1997 no Artigo 183.

Resposta da ANATEL!
Quanto ao compartilhamento de ADSL. Baixe!
Quanto a interconexão de redes. Baixe!

Casos de prisão no Brasil:
PF prende homem por vender banda larga ilegal:Clique aqui.
PF autua empresa por vender internet sem SCM: Clique aqui.


 

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