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ATENÇÃO
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Se alguém te convidar para compartilhar internet tenha cuidado! O compartilhamento de internet é (crime) considerado atividade clandestina de telecomunicação. É previsto como crime na Lei 9.472/1997 no Artigo 183. Resposta da ANATEL! Quanto ao compartilhamento de ADSL. Baixe! Quanto a interconexão de redes. Baixe! Casos de prisão no Brasil: PF prende homem por vender banda larga ilegal:Clique aqui. PF autua empresa por vender internet sem SCM: Clique aqui. |


